AÇÕES TRABALHISTAS
As demissões sem justa causa e as reduções de benefícios começam a gerar uma onda de processos trabalhistas dos executivos contra as grandes empresas. A legislação brasileira pode vir a garantir o pagamento de indenizações milionárias. Os precedentes são raros, mas todos com ganho de causa ao empregado. “Esse é um comportamento absolutamente novo. Tenho 20 casos dessa natureza, que entraram no meu escritório nos últimos três meses. Antes era um a cada três anos”, diz Antonio Carlos Vianna de Barros, sócio da Demarest & Almeida Advogados. Segundo ele, aumentou o número de executivos que estão buscando a Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos. Em alguns casos, isso acontece em resposta às ações movidas pelas empresas, que demitem seus diretores e os acionam na Justiça pelos prejuízos decorrentes da crise. Um exemplo é a Sadia, que no mês passado decidiu mover ação contra Adriano Lima Ferreira, ex-diretor de finanças e desenvolvimento corporativo da companhia. O executivo será processado por operação com derivativos que causou um prejuízo líquido de 2,48 bilhões de reais em 2008. Adriano vai responder com outro processo.
Código de Ética Profissional do Administrador
Art. 1º São deveres do Administrador:
I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal;
II - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional;
III - conservar independência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados;
IV - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;
V - informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a que serve;
VI - renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com o seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;
VII - evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação;
VIII - esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente;
IX - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta ao CRA no qual esteja registrado;
X - aos profissionais envolvidos no processo de formação do Administrador, cumpre informar, orientar e esclarecer sobre os princípios e normas contidas neste Código.
XI - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos, relativos ao exercício profissional;
XII - manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.
E tem gente achando que ta vindo vida mansa por ai rsss
ResponderExcluirMuito bom o texto!